Aquisição de Réplicas

Licença obrigatória de acordo com a Lei 17/2009

A Shot Zone informa que a venda de réplicas se encontra restrita a associados numa APD. O Envio de réplicas só será possível após o envio do documento comprovativo de associado numa APD para: geral@shot-zone.com

Regras Gerais Relativas ao Airsoft

Art.º 2.º - Definições gerais

a) Airsoft: Consiste numa actividade desportiva (…) cujos praticantes são munidos de Armas de Airsoft, que disparam pequenas esferas plásticas através de ar ou um outro gás comprimido.
b) Arma de Airsoft ou “Softair”: Arma da categoria “G”, integral ou parcialmente pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada apto unicamente a disparar esfera plástica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 joules.
(…)

Art.º 6.º – Equipamento obrigatório

1. Para a prática meramente recreativa de airsoft, o praticante deve estar munido de óculos de proteção que obedeçam às normas técnicas da federação em vigor.
2. Para a prática do airsoft em prova de competição desportiva, o jogador deve estar munido de
uma arma de softair e de óculos de protecção que obedeçam às normas técnicas da federação em vigor.

Art.º 7.º – Equipamento proibido

1. É totalmente vedada a detenção de facas, espadas, cutelos ou qualquer outro objecto perfurante ou cortante durante a prática de airsoft, excepto canivetes que permitam colocar a parte perfurante ou cortante no seu interior, durante o seu não-uso.
2. É igualmente vedada a detenção de material pirotécnico, explosivo ou altamente inflamável em matas, pinhais, bosques, bem como outros locais de vegetação, susceptíveis de provocar incêndio.

Art.º 8.º – Equipamentos facultativos

1. É admitido, somente nos locais onde se realizem eventos de airsoft, o uso de:
a) vestuário camuflado;
b) equipamento destinado à proteção do corpo, designadamente, capacetes, cotoveleiras, balaclavas e luvas;
c) qualquer equipamento táctico ou logístico designadamente rádios, walkie-talkies, bússolas, miras, mapas, mochilas, bem como quaisquer outros equipamentos cuja utilização não seja proibida por lei, regulamento ou norma técnica da FPA.
2. Não é admitido o uso ou exibição de símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos de índole política, ideológica ou religiosa.
3. O uso ou exibição de símbolos, insígnias, distinções, medalhas ou logotipos que sejam respeitantes às Forças Armadas Portuguesas ou Estrangeiras ou a quaisquer unidades militares ou para-militares e policiais portuguesas, estrangeiras ou multinacionais, depende de prévia autorização da FPA, que só poderá ser concedida a quem comprove o direito ao seu uso.

Art.º 10.º - Documentação obrigatória para a prática de airsoft

  1. O praticante de airsoft, durante a prática de airsoft deve estar munido da seguinte documentação, decorrente do enquadramento legal:
    a) Documento de identificação (bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte);
    b) Cartão de filiação na FPA ou certificado temporário;
    c) Declaração de venda ou factura de compra da arma ou armas que utilize durante a prática de airsoft. 

    2. O/s organizadores devem possuir autorização para a utilização do terreno.